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4.7.11

A superação da dor


Um dos instrumentos mais importantes de defesa do organismo. Assim pode ser resumida a dor. Se quebrarmos o braço, sentimos dor, e assim sabemos que não devemos usá-lo para não piorar a fratura. Se encostarmos em uma superfície quente, a variação de temperatura nos faz tirar a mão, evitando que o calor destrua a derme. Se há infecção em algum órgão, cólicas intensas avisam que algo errado acontece. Sem a dor, seria impossível manter a integridade de nosso corpo. Em alguns casos, porém, esse orquestrado sistema de defesa sai do eixo. Em vez de proteger, vira uma ameaça. Por mecanismos complexos, a dor, que deveria ser apenas um alerta, torna-se perene, constante. Transforma-se na chamada dor crônica – aquela que persiste por mais de três meses ou por um período superior ao calculado para a recuperação do paciente. Além de desafiador, o problema tem grande extensão. A Organização Mundial da Saúde calcula que, no mundo, a cada cinco pessoas, uma sofra com a dor permanente.

A urgência em dar alívio a essa população tem feito com que, no mundo todo, cientistas se entreguem à busca de uma melhor compreensão dos mecanismos que levam às sensações dolorosas e de novas formas de intervir nesse processo quando ele se torna prejudicial. Se por um lado ainda há muito o que ser descoberto, por outro, os avanços da ciência já são capazes de garantir a uma boa parcela desses pacientes a possibilidade de uma vida sem dor.

Marisa e Reinaldo estão sendo estudados. Eles não sentem dor
Pode parecer paradoxal, mas algumas das respostas têm sido dadas a partir de pesquisas com pessoas que simplesmente não sentem dor. Trabalho desse gênero está sendo realizado no Centro de Dor do Hospital das Clínicas de São Paulo (HC-SP). Entre os indivíduos estudados estão os irmãos Marisa Helena, 24 anos, e Reinaldo Martins, 30 anos. Os dois moram em Angatuba (SP). Suas histórias evidenciam a importância da dor para garantir uma vida segura. Mãe de duas meninas, Marisa precisou ser acordada durante seu segundo parto: o bebê já estava nascendo, e ela permanecia dormindo. Reinaldo teve de amputar a perna após uma grave inflamação no joelho. Ele não sentiu os tecidos infeccionarem. Até coisas banais, como comer, oferecem risco. Eles não percebem, por exemplo, quando põem um alimento muito quente na boca e só sabem que morderam a língua quando sai sangue. Sem o aviso da dor, os tecidos do corpo de Marisa e Reinaldo estão constantemente ameaçados. É preciso uma rotina de cuidados redobrados que inclui uma inspeção diária em busca de possíveis lesões. Quando a ameaça não está visível, o problema fica mais sério. No último mês, Marisa foi ao hospital após sentir febre por dias seguidos. Nada lhe doía. Os exames, porém, revelaram uma infecção urinária e um cálculo biliar. “Eu queria sentir dor, mesmo que fosse um pouquinho”, diz a agricultora.

A investigação com os dois irmãos rendeu informações importantes. Soube-se que eles são portadores de uma alteração genética que atinge os canais de sódio presentes nos nervos periféricos. Esses canais são espécies de fechaduras existentes na superfície das células (receptores) cuja função, nesse caso, é a de permitir a entrada do mineral dentro das estruturas. A mutação genética prejudica seu funcionamento. “E isso impede a transmissão dos estímulos dolorosos”, explica Daniel Campi, coordenador do centro de estudo do HC-SP.

A constatação confirma que um dos caminhos que devem ser investigados é exatamente esse, o dos receptores envolvidos no processamento da dor. Eles são diversos e, quando funcionam de modo descompassado, geram sofrimento. Até os anos 1990, era conhecido apenas o papel dos receptores de opioides – substâncias analgésicas. De lá para cá, a lista cresceu, com a inclusão dos canais de cálcio, por exemplo, e, também recentemente, dos receptores canabinoides. Assim como os opioides, eles têm efeito analgésico. Se há problemas nessas portas de entrada das células, pode-se ter maior sensibilidade à dor.
A descoberta dessa gama de receptores deu origem a uma nova forma de tratamento. Hoje, em casos de dor neuropática (originada no sistema nervoso), é possível usar anticonvulsivantes, como a gabapentina, que agem sobre os canais de cálcio. 

O problema é que essas medicações atuam sobre vários receptores celulares, não apenas sobre os relacionados à dor. Por isso, muitos pacientes sofrem efeitos colaterais como sonolência, fadiga e ganho de peso. Felizmente, há iniciativas para acabar com problemas desse tipo. Na University British Columbia, no Canadá, os cientistas trabalham na criação de uma droga que atue apenas sobre a fechadura desejável. Eles estão na última fase das pesquisas em humanos para testar uma terapia que bloqueia os canais de cálcio tipo N, um dos responsáveis por controlar como o estímulo doloroso chega ao cérebro. “Esperamos maior efetividade e menos efeitos indesejados”, disse à ISTOÉ Terrance Snutch, líder do estudo.

Pelo mesmo caminho segue o estudo de Marcus Vinícus Gomez, da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais. No caso brasileiro, a solução vem do reino animal: Gomez está trabalhando uma toxina purificada extraída de uma aranha (a Phoneutria nigriventer). Inspira-se em outra toxina hoje já transformada em medicamento, o ziconotide, produzido a partir de uma substância extraída de um caramujo marinho e considerado o maior avanço dos últimos 20 anos no tratamento da dor neuropática grave. “Em modelos animais, demonstramos que a toxina induz boa analgesia.” 

Quando comparado à morfina, o composto da aranha apresenta um bloqueio da dor mais eficiente, um tempo de ação seis vezes maior e a vantagem de, ao contrário da morfina, não criar tolerância – fenômeno pelo qual as doses do medicamento precisam ser constantemente aumentadas para garantir resultados.

O impacto da genética também tem ganhado destaque. Os estudos recentes demonstram que algumas pessoas não produzem as substâncias moderadoras da dor – espécies de analgésicos naturais fabricados pelo nosso organismo – em razão de problemas nos genes responsáveis por determinar sua fabricação. “A identificação desses genes possibilita a busca por terapias que atuem diretamente sobre eles”, diz Fabíola Minson, coordenadora da equipe de tratamento da dor do Hospital Albert Einstein, em São Paulo. Um exemplo é o gene PENK, responsável pela produção do composto analgésico encefalina. Na Universidade de Michigan (EUA), pesquisadores conduzem um trabalho em humanos cujo objetivo é restaurar o funcionamento correto do gene em indivíduos nos quais ele não atua como deveria.


Na verdade, o que os estudos demonstram de forma evidente é que as origens da dor crônica são complexas. “Não existe apenas uma causa nem um tratamento único e eficaz para todos os casos”, afirma Karine Leão Ferreira, diretora da Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor. Nessa linha de raciocínio, um dos achados mais interessantes diz respeito ao peso das atitudes e dos sentimentos na maneira como sentimos a dor e reagimos a ela. Levar em conta esses componentes tem-se mostrado essencial para compreender por que alguns sofrem mais do que outros.

Estudos recentes lançam luz sobre essa área. O primeiro, feito no Hospital Universitário de Split, na Croácia, mostra como os exemplos interferem no modo como cada um reage à dor. Analisando 285 voluntários – entre pacientes de dor crônica, seus cônjuges e filhos adultos –, os pesquisadores observaram que a maneira pela qual os filhos respondem à dor é influenciada pela forma com que os pais reagem. Quanto mais eles supervalorizam o problema, mais dor o outro relata. Quanto menos importância dão ao caso, mais rápido o desconforto passa. “Isso confirma que o modelo de dor é biopsicossocial e que apenas termos biológicos ou médicos não a explicam”, disse à ISTOÉ Lívia Puljak, vice-reitora de pesquisa da universidade croata.
Na Universidade de Queensland, na Austrália, os cientistas demonstraram que o ser humano pode interpretar a dor como uma espécie de penitência. Os voluntários tinham de pôr a mão em um balde com gelo. Quando imaginavam situações em que se sentiam culpados, resistiam por mais tempo ao frio. Para os pesquisadores, quando as pessoas se sentem culpadas, são capazes de se submeter à dor como forma de provação. Isso, como mostrou o estudo, as faz sentir menos culpadas pelo erro cometido. “Aprendemos desde cedo que a dor pode ser usada para significar conceitos abstratos, como o de punição”, disse à ISTOÉ Brock Bastian, líder da pesquisa. 

Parte dessa conexão pode ser explicada pelo fato de que o processamento da dor e das emoções passa quase que pelos mesmos circuitos cerebrais. “Há evidências de que a dor causada por uma rejeição, por exemplo, ativa as mesmas áreas do cérebro que a dor física”, explica Bastian. Não é por outra razão que hoje a ciência aprofunda os estudos nesse campo e busca, nos sentimentos, uma terapia complementar contra o sofrimento. Na Universidade de Stanford (EUA), os pesquisadores apostam no poder do amor. De acordo com pesquisa da instituição, sentimentos apaixonados, fortes, trazem alívio, e em uma intensidade semelhante à proporcionada por analgésicos. “Quando a pessoa está nesse estado de paixão, há alterações que terão impacto na sua experiência de dor”, disse Sean Mackey, coordenador do trabalho.

Para realizar o experimento, os cientistas selecionaram 15 estudantes que se confessaram apaixonados e cujas relações não tinham mais do que nove meses de duração. Os voluntários foram submetidos a dois tipos de testes. No primeiro, olhavam para uma foto da pessoa amada enquanto recebiam um estímulo doloroso. No segundo, em vez da foto, eram estimulados a pensar em algo diferente, para se distrair enquanto sentiam dor. Nos dois, suas reações cerebrais eram acompanhadas por exames de imagem.

As duas estratégias aliviaram o desconforto. Mas, enquanto a distração acionou uma área do cérebro relacionada à cognição, o amor estimulou a atuação das regiões associadas à recompensa. “Parece que ele tem ação sobre áreas primitivas, ativando estruturas mais profundas que podem bloquear a dor em níveis similares aos produzidos pelos analgésicos opioides”, explicou à ISTOÉ Jarred Younger, um dos responsáveis pela pesquisa.

Um desafio que permanece a instigar os especialistas é a criação de formas mais eficazes de diagnóstico. Um estudo publicado no último mês, realizado por meio de uma parceria entre a Universidade de Stanford e o Hospital Mãe de Deus, de Porto Alegre, revelou bons resultados com a combinação de um equipamento já existente (o PET/CT, usado para o diagnóstico por imagem) com uma substância de contraste conhecida como fluoreto, capaz de sinalizar as áreas em que há inflamação ou alteração óssea. “O método permite enxergar exatamente por que dói e onde dói”, explica o radiologista Marcelo Abreu, do hospital gaúcho. 

Outra novidade, disponível no HC-SP, é o aparelho que localiza o nervo cuja comunicação com o cérebro está alterada, o que ajuda na intervenção terapêutica. 

Tratar a dor traz alívio e reduz a chance de sequelas difíceis de apagar. Quando crônica, ela pode causar a perda de neurônios nas regiões responsáveis por seu processamento, o que prejudica inclusive nossa forma de lidar com as emoções. “Essas mudanças predispõem o paciente a desenvolver deficiências cognitivas, ansiedade e depressão”, disse à ISTOÉ Laura Stone, da Universidade McGill, no Canadá. Mas um trabalho do qual a pesquisadora participou trouxe uma boa notícia: as alterações cerebrais desaparecem com o tratamento certo, mesmo que a dor tenha durado muito.“Tivemos voluntários que sofriam havia mais de 20 anos”, conta Laura. “E o cérebro se recuperou, apesar do longo tempo.” Para a especialista, essa descoberta traz uma importante mensagem a médicos e pacientes. “Nunca é tarde demais para tratar a dor.” 

REVISTA ISTO É DE 01/07/2011

24.2.11

Guia trabalhista para cuidador de idosos

Com o intuito de esclarecimento para nossos cuidadores e familiares que contratam, adaptamos um questionário com dezenas de perguntas sobre a função de cuidador de idosos.
Lembramos que o cuidador de idosos não é profissão regulamentada por lei federal e não há um salário-base da classe.

Tudo que se fala em direito e deveres, em legislação trabalhista para o cuidador de idosos ainda é regido pela legislação do TRABALHADOR DOMÉSTICO. Para não deixar dúvidas sobre todas estas questões, foi lançada uma cartilha pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, explicando sobre todas as questões relativas ao trabalhador doméstico e que também é para o cuidador de idosos.

A profissão é reconhecida pelo Ministério de Trabalho e Emprego desde o ano 2000 com todos os direitos de um trabalhador domiciliar e o seu código é 5162-10.

- O que é salário base ?

É o salário contratual descriminado na Carteira profissional do seu empregado, e o qual tomamos como referência para o recolhimento do INSS, FGTS e desconto dos 6% do vale transporte. Não há salário base (da classe) definido para cuidador, não podendo pagar menos que o salário mínimo.

- Qual o percentual de desconto do INSS para a cuidadora e o familiar patrão?

O percentual para a patroa (empregador) é de 12% e para o empregado varia de 7,65% a 11% (de acordo com a faixa salarial). Em nossa página principal, clique no link “tabela de INSS” e veja a variação da tabela

- Quanto ao recolhimento do FGTS para cuidadora, gostaria de saber se é obrigatório, quem paga a multa de 40% do FGTS quando da rescisão do contrato e qual o percentual descontado do empregado?

O FGTS para a cuidadora é uma opção do empregador; não é obrigatório. Se o empregador deu o benefício, ao demitir o empregado sem justa causa, arcará com a multa de 40% sobre o valor já depositado, e não é descontado nenhum percentual do empregado; devendo o empregador recolher o correspondente à 8% sobre o salário base do empregado.

- Existe algum tempo mínimo de contribuição ao INSS para que a cuidadora tenha direito à licença maternidade? Nesse caso qual seria o prazo?

Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição para cuidadoras, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto. A licença maternidade inicia-se a partir de 28 dias antes do parto ou 92 dias após o parto, totalizando 120 dias.

- A cuidadora entrou em licença maternidade. O que fazer?

Por ocasião de licença maternidade, pago pelo INSS, o empregador deverá recolher a guia do INSS referente ao valor da alíquota de 12% sobre o salário base.

- Como dar entrada no afastamento?

Após receber o atestado médico, comparecer em um dos Postos de Atendimento do INSS (Administrativo); portando além do atestado, a carteira de trabalho, carnê do INSS. Podendo ser feito a solicitação pela internet (www.previdenciasocial.gov.br)

- Pode ser fornecido vale transporte em dinheiro? Posso ter algum problema?

Embora seja usual entre empregadores e empregados, não é permitido pagar em dinheiro ou em qualquer outra forma de pagamento, que não em vale transporte para que não incorpore à remuneração da (o) empregada (o), com efeitos na contribuição previdenciária, nas férias e no 13º salário. Pagando em vale transporte não haverá esse tipo de incorporação. E tenha sempre o recibo assinado, para que possa efetuar o desconto de 6% a título de vale transporte.

- A cuidadora não quer que registre a sua carteira de trabalho. O que devo fazer?

Não a contrate, pois futuramente poderá ter problemas judiciais.

- As cuidadoras de idosos têm direito a salário família?

Não. A Lei 4.266/63, que instituiu o salário-família do trabalhador, não incluiu o empregado doméstico como seu beneficiário e a Constituição Federal de 1988 não estendeu aos domésticos tal benefício.

- Qual a jornada de trabalho de uma cuidadora que trabalha de segunda a sexta-feira?

Os cuidadoras não têm uma carga horária determinada conforme os empregados regidos pela CLT. Deve-se acordar um horário entre patrão/empregado no momento da contratação (não devendo ultrapassar as 220:00 hs). Assim como as horas excedentes desse total, deverão ser pagas como adicional negociado entre as partes, já que não há previsão legal de hora extra para cuidadora.

- Ao optar em efetuar o recolhimento do FGTS, quanto devo descontar da minha empregada?

O FGTS não é descontado do empregado, devendo o empregador fazer o recolhimento sobre o salário bruto num percentual de 8%.

- A cuidadora tem direito ao seguro-desemprego?

Somente se o empregador optou pelo recolhimento do FGTS e tiverem mais de 15 meses de recolhimento.

- Devo assinar a carteira de trabalho da minha cuidadora, mesmo em experiência?

Sim, a carteira de trabalho deve ser assinada de imediato, mesmo nos contratos de experiência. Devendo ser feita uma observação na página “anotações gerais” de que foi contratada em xx/xx/xxxx, num período de experiência de xx dias (não podendo ultrapassar 90 dias).

- Posso aceitar um atestado médico com data retroativa? E de quanto tempo?

Sim, poderá ser aceito o atestado e não existe carência.

- Posso fazer contrato de experiência e de quanto tempo?

Existem divergências na Jurisprudência sobre o contrato de experiência para empregada (o) doméstica (o), uma vez que a CLT não se aplica a essa categoria; no entanto, o contrato de experiência é uma excelente maneira de testar a (o) empregada (o) antes de contratá-la (o) de forma definitiva. Pode ser de até 90 dias, formalmente por escrito, com assinatura da carteira e recolhimento do INSS. Deve-se aproveitar o contrato de experiência para formalizar todas as negociações referentes aos direitos e deveres das partes

Podendo os 90 dias, serem divididos em duas partes: 30 + 60dias, 45 + 45 dias, 60 + 30 dias; ou por um período único tradicionalmente de 30, 45, 60 ou 90 dias.

- Pago um salário em carteira e outro por fora. O que pode acontecer com o INSS?

Recolher contribuição previdenciária sobre salário inferior ao efetivamente pago à cuidadora, é considerado fraude. A justiça trabalhista determina o pagamento das contribuições atrasadas sobre o salário pago por fora, acrescido de juros e multas.

- Como pagar o 13º salário do meu empregado?

A 1ª parcela deve ser paga entre 01 de fevereiro e 30 de novembro, pagar adiantamento equivalente à metade do salário recebido no mês anterior, sem descontos, ou ainda nas férias, se requerê-la ao (a) empregador (a), até 31 de janeiro; e a 2ª parcela até 20 de dezembro, pagando o valor proporcional ao tempo de serviço, calculado sobre a remuneração de dezembro – devendo deduzir o valor bruto da 1ª parcela, descontar o INSS e imposto de renda (se houver)..

- Se durante as férias houver aumento de salário, o que faço?

Se, após o pagamento das férias, ocorrer reajuste salarial sobre a remuneração correspondente ao período de descanso, será necessário complementar o valor inicialmente pago, na proporção dos dias sujeitos ao reajuste.

- O que é aviso prévio?

Notificação que uma das partes comunica à outra, por escrito, em 2 vias (uma para cada parte), a cessação do contrato de trabalho, com 30 dias de antecedência.

- Se o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso, o que faço?

Caso não haja cumprimento do prazo de aviso, o (a) empregador (a) poderá descontar o valor correspondente a 01 mês de salário na rescisão.

- Qual o procedimento em caso de acidente com a (o) empregada (o), no local de trabalho?

É necessária a comprovação da incapacidade, para a realização de suas funções, em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social, para que, posteriormente, a (o) empregada (o) tenha direito à concessão de auxílio doença.

- Como proceder quando a cuidadora apresentar comportamento inadequado, imoral, antiético, ou incompatível com as normas e orientações do (a) empregador (a)?

Não vale a pena bater boca e ficar com alguém dentro de sua casa aborrecido e pronto para criar problemas. Se não houver um motivo grave, demitir sem Justa Causa e havendo motivo grave, demitir por Justa Causa (que deve ser comprovado).

- Qual o prazo que devo guardar os documentos da minha cuidadora?

Guias de recolhimento do FGTS (se inscrita (o) – durante 30 anos);

Comprovantes de recolhimentos Previdenciário (INSS) – durante 10 anos e

Recibos de pagamentos mensais; recibos de pagamentos dos 13º salários; recibos mensais de entregas dos vales transporte, ou a declaração de não beneficiária (o) de vale transporte; recibos de pagamentos de adicionais, quando houver; recibos de avisos de concessões de férias; recibos de pagamentos de férias; recibo de aviso prévio; recibo de termo de quitação do contrato de trabalho – durante 05 anos“. E devem estar datados e assinados pelo empregado.

- Como a cuidadora recolhe o INSS?

Através da guia da previdência social – GPS , carnê (comprado em papelarias). O carnê ou a guia deve ser preenchido com o nome do empregado.

- Onde a cuidadora adquire a Guia de Previdência Social – GPS?

Nas papelarias ou através do site da Previdência Social www.previdenciasocial.gov.br

Para o assinante do Doméstica Legal, poderá emitir a guia automaticamente.

- A legislação do repouso remunerado semanal abrange também aos cuidadores?

Sim. A cuidadora tem assegurado o direito ao repouso remunerado pelo art. 7º, parágrafo único, da Constituição/88.

- Qual a legislação que regula as condições do repouso semanal?

A Lei n.º 605 de 05.01.49, regulamentada pelo Decreto nº 27.048, de 12.08.49. Ela dispõe ainda sobre o pagamento dos salários nos dias de feriados civis e religiosos.

- O que é repouso ou descanso semanal remunerado?

O repouso semanal remunerado consiste em um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Além do descanso o empregado também tem direito a respectiva remuneração, como se dia trabalhado fosse. Porém, para que tenha direito à remuneração correspondente ao repouso, é necessário o cumprimento integral do horário de trabalho, ou seja, sem faltas, atrasos, e saídas durante o expediente. Os feriados civis e religiosos obrigam ao repouso remunerado.

- Qual o valor mensal do salário maternidade?

É o valor correspondente ao seu último salário de contribuição. O salário-maternidade, a partir de 16-12-98, fica limitado, como benefício previdenciário, ao valor de R$ 1 .200,00.

Se a remuneração da empregada doméstica for superior ao limite máximo de R$ 1.200,00, caberá ao empregador complementar o valor do salário-maternidade até o limite da remuneração percebida pela mesma, arcando com o ônus da diferença.

- O que é salário maternidade?

É o benefício que tem direito a segurada empregada doméstica por ocasião do parto. Não há carência para concessão desse benefício.

- Qual o valor mensal do auxílio doença?

É de 91% do salário de benefício.

- A cuidadora tem direito a auxílio acidente de trabalho?

O benefício do acidente do trabalho não é devido à cuidadora. O acidente ocorrido no desempenho das funções do empregado doméstico dá direito à percepção do benefício previdenciário do auxílio- doença. Para fazer jus ao benefício do auxílio – doença, é necessário que o segurado cuidador tenha cumprido um mínimo de 12 contribuições mensais, sem interrupção, que determine a perda da qualidade de segurado. O auxílio-doença para o cuidador é contado do início da incapacidade ou, a contar da data da entrada do requerimento, quando requerido após o 30° dia do afastamento da atividade.

- Qual é o prazo máximo para o empregado requerer o benefício do salário maternidade?

É de cinco anos de prazo para a segurada requerer o benefício a partir da data do parto.

- Pode o empregado escolher livremente a época em que deseja gozar suas férias?

Quem determina a época de concessão das férias é o empregador, atendendo aos seus interesses; porém não há impedimento quanto a ambas fazerem um acordo quando ao período de gozo.

- Quais os direitos do empregador?

Descontar alimentação, vestuário, moradia e vale transporte;

Cobrar do empregado a apresentação de sua documentação pessoal;

Demitir o empregado com ou sem justa causa;

Cobrar por danos causados pelo empregado ao seu patrimônio; por culpa ou dolo;

Cobrar aviso prévio, caso o empregado não tenha avisado de sua saída do emprego com a antecedência mínima de 30 dias.

- Quais os deveres do cuidador?

Executar os trabalhos conforme contratado;

Não faltar;

Ser pontual;

Assinar os recibos de pagamento;

Avisar com 30 dias de antecedência sua saída do emprego;

Manter sigilo sobre a família do empregador;

Tratar empregador e demais familiares com respeito;

Zelar pelo patrimônio do empregador.

- O que ocorre quando o empregado se afasta do trabalho por motivo de doença durante o prazo do aviso prévio?

O contrato fica suspenso, devendo; quando tiver alta, retornar e cumprir o restante do aviso. O período afastado por doença, deve ser pago diretamente pelo INSS.

- O que é abono de férias?

É a troca do gozo de parte das férias por dinheiro. A lei permite que o trabalhador transforme em pecúnia 1/3 (um terço) do período de férias. É um direito do empregado doméstico ao qual o patrão não pode se opor.

Se o empregado residir no emprego, ele tem direito a vale transporte?

Neste caso, o empregado doméstico não tem direito ao vale-transporte diário, porém deverá recebê-lo nos fins de semana ou fins de mês, dependendo do caso, para ir a casa e retornar ao emprego na segunda-feira.

- Cuidadora pode ser contratada por experiência? Qual o prazo máximo?

Sim, porque sendo o contrato de trabalho doméstico uma espécie do gênero contrato de trabalho, a ele se aplica o disposto nos arts. 443 e 444, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), onde este tipo de contrato está previsto. O contrato de experiência não pode ultrapassar 90 (noventa) dias.

- Quando a cuidadora fica doente o patrão é obrigado a pagar os dias não trabalhados?

De acordo com a nossa legislação previdenciária, a cuidadora, ao contrário dos empregadores urbano e rural, não paga o salário dos 15 (quinze) dias de afastamento por motivo de doença. É obrigação do INSS desde o primeiro dia de afastamento do serviço.

- Como fica o recolhimento do INSS, durante a licença maternidade?

Caso a cuidadora tenha gozado licença – maternidade, a contribuição do 13° salário será calculado da seguinte forma:•(a) empregador- 12% sobre o valor bruto do 13° Salário, observado o limite máximo de R$ 1.200,00;

b) empregada – alíquota correspondente (8, 9, 11 %) sobre o valor do 13° Salário proporcional ao período efetivamente trabalhado, observado sempre o limite máximo previdenciário.

- A cuidadora gestante tem estabilidade?

Sim, de acordo com a Lei 11.324 de 19 de julho de 2007 Art. 4o-A. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da cuidadora gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

- Qual o prazo para reclamar direitos trabalhistas?

O prazo para o empregado buscar na Justiça seus direitos é de 2(dois) anos após seu desligamento da empresa, sendo que só poderá pedir os direitos acumulados dos últimos 5 (cinco) anos que trabalhou naquela mesma firma.

- Quando a cuidadora diarista passa a ser cuidadora com carteira assinada?

Não é uma matéria muito pacífica. O tema é bastante polêmico na justiça do trabalho. Algumas decisões têm entendido que ela passa a ser cuidadora, se o serviço é prestado em caráter contínuo, mais de duas vezes por semana. A partir daí pode ser caracterizado o vínculo empregatício. Muitos especialistas recomendam que seja assinada a carteira de trabalho também da diarista e que seja recolhido o INSS, como medida preventiva.

- O empregado ainda não apresentou os documentos solicitados, o que fazer?

Todos os documentos devem ser apresentados ao empregador, no momento da admissão; e a carteira deve ser devolvida ao empregado em 48 horas, devidamente assinada. Faça uma nova solicitação e se não atendido, demita-a (o).

- Se eu contratar 3 vezes por semana tenho que registrar?

Sim, deverá ser feito o registro em carteira, recolhimento do INSS, recibo de pagamento, vale transporte.

- A cuidadora de final de semana ou diarista tem direito ao décimo terceiro? E férias?

Não. A diarista não tem direito a férias e 13º salário; pois ela não possui vínculo empregatício e nem carteira assinada. Somente teria direito se trabalhasse a partir de 03 vezes por semana ou mais.

- A cuidadora de final de semana ou diarista recebe vale transporte todos os dias que vem a minha casa. Deve ser feito recibo?

Sim, devem ser feitos os recibos com o pagamento da diária e do vale transporte. Para os assinantes do Doméstica Legal, poderá imprimir o contrato de diarista e o recibo..

- Qual o direito da cuidadora com relação à licença maternidade no caso de ter o bebê e este vier a falecer?

Se a doméstica tiver o laudo médico atestando o nascimento do bebê ela terá direito aos 120 dias.

Cuidar de Idosos - Geriatra - marcioborges@cuidardeidosos.com.br

10.2.11

Políticas públicas de atenção a idosos com Alzheimer devem levar em consideração seus cuidadores


Pesquisa avalia a qualidade de vida deste grupo que aumenta juntamente com o envelhecimento da sociedade brasileira.

Cuidar de um idoso que tenha doença de Alzheimer implica numa rotina cansativa e muitas vezes frustrante, em que o cuidador tem de abandonar suas atividades sociais e de lazer em função da atenção demandada pelo doente. O artigo “Implicações da doença de Alzheimer na qualidade de vida do cuidador: um estudo comparativo”, publicado ano passado nos Cadernos de Saúde Pública, foi escrito com o objetivo de avaliar as percepções dos próprios cuidadores acerca do impacto desta atividade em sua qualidade de vida.

Para tanto, foram dados questionários a dois grupos de uma cidade da região central de São Paulo, divididos em: (a) cuidadores familiares primários de idosos diagnosticados com doença de Alzheimer atendidos pelo Programa do Medicamento Excepcional e (b) não-cuidadores com idade, sexo e status socioeconômico emparelhados ao primeiro grupo.

Percebeu-se que “o grupo de cuidadores apresentou chance maior e significativa de avaliar negativamente as dimensões saúde física, disposição, humor, memória, você em geral e capacidade para fazer atividades de lazer quando comparado ao grupo de não-cuidadores”, afirmam Keika Inouye, Elisete Pedrazzani e Sofia Pavarini, da Universidade Federal de São Carlos.

Apesar da importância crescente dos cuidadores no Brasil, uma vez que vivemos um momento de envelhecimento da sociedade, as autoras perceberam que “grande maioria da população de cuidadores familiares ainda não possui as informações e o suporte necessários à assistência e este fato constitui fator de risco para seu desgas te físico, emocional e social”. Para elas, uma maior interação entre os cuidadores familiares e profissionais de saúde é aconselhável, uma vez que “pode minimizar as dificuldades vivenciadas”, afirmam.

As autoras acreditam que a divulgação de estudos que avaliem a qualidade de vida dos cuidadores são importantes, uma vez que, tendo informações, é possível criar estratégias de combate a doenças como o Alzheimer que se preocupem também com a qualidade de vida dos familiares, permitindo que continuem “membros ativos e construtores da sociedade”, concluem.

Notícias

2.12.10

Manual do Centrinho traz receitas para portador de disfagia


O Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (HRAC/Centrinho) da USP, em Bauru, lança nesta sexta-feira (19), a partir das 14 horas, um manual com receitas destinadas a pacientes portadores de disfagia. A nutricionista Suely Prieto de Barros, uma das autoras do manual, explica que a disfagia “é uma alteração no processo da deglutição ou uma potencial desabilidade em deglutir, com prejuízos na segurança, eficiência e na qualidade de ingerir alimentos”.
Há receitas de iogurtes, sucos, sobremesas, sopas e até sorvetes
 
“Pacientes que têm esse distúrbio podem estar sujeitos à desidratação e à desnutrição pela alimentação inadequada”, explica Suely. O manual, que é o primeiro a ser lançado no País com este perfil, objetiva oferecer uma alimentação palatável, balanceada e adequada às necessidades nutricionais e à consistência indicada.
A nutricionista explica que a disfagia pode ser causada por prematuridade; anomalias no trato aerodigestivo; defeitos congênitos da cavidade oral, laringe, traqueia e esôfago; defeitos anatômicos adquiridos; desordens no desenvolvimento neuromotor, dentre outros. “A doença também pode ser resultado de tipos de cânceres na região oral e do pescoço”, diz. Esses pacientes necessitam de alimentação com consistências diferenciadas que devem ser recomendadas por profissionais das áreas médica e fonoaudiológica. “Por isso, o manual será destinado aos profissionais e instituições especializados nos cuidados com essas pessoas”, define.
Quase 80 receitas
As consistências das receitas são baseadas na proposta da ADA 2002, Associação Americana de Disfagia. “A maioria dos portadores de disfagia não pode ingerir alimentos como feijão ou arroz, por exemplo. Em alguns casos, até mesmo líquidos podem ser prejudiciais”, alerta Suely.
A entidade norte-americana possui uma tabela padronizada em centipoises (cP), medida baseada na viscosidade dos líquidos. O manual baseia-se nas três medidas da ADA: Néctar, que possui de 51 a 350 centipoises (cP); Mel, de 350 a 1.750 cP; e Pudim, acima de 1.750 cP. “Ao todo, são quase 80 receitas distribuídas nas três classificações e todas preparadas com quatro diferentes espessantes industriais, todos encontrados facilmente no Brasil”, ressalta Suely.
Segundo a nutricionista as receitas são simples, de fácil preparo e com valor nutricional equilibrado. “Além disso, o manual contém dicas interessantes”, lembra Suely. Ela explica ainda que, após a indicação da consistência, geralmente feita por médicos e fonoaudiólogos, qualquer pessoa que cuide de um portador de disfagia poderá preparar as receitas sem maiores problemas. Entre os diversos pratos, constam receitas de iogurtes, leites vitaminados, sucos e sobremesas, além de sopas e até mesmo sorvetes, todos adaptados para portadores de disfagia.
“Acreditamos que o manual possa ser uma excelente ferramenta aos profissionais que cuidam destes pacientes”, acredita Suely. As pessoas interessadas em adquirir o livro devem entrar em contato com o setor de Eventos do Centrinho, pelo telefone (14) 3235-8437 ou email eventos@centrinho.usp.br.
Durante três anos de pesquisas e testes, Suely contou com uma equipe de estudantes e professores, inclusive de outras universidades e com verbas da USP e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Também são autores do manual Flávia Munhoz Manzano (na época, aluna de graduação da Universidade do Sagrado Coração-USC, de Bauru) e Luciano Bruno de Carvalho Silva (doutorando da Unicamp no período de elaboração do trabalho e hoje docente da Universidade Federal de Alfenas.
Mais informações: (0XX14) 3235-8177, com a professora Suely Prieto de Barros; e-mail superes@centrinho.usp.br.

10.11.10

Simpósio de Gerontologia debate a qualidade de vida da pessoa idosa - 10/11/2010 15:37

O trabalho realizado pela médica sanitarista Zilda Arns foi um dos destaques da abertura do 2º Simpósio Maringaense de Gerontologia. A solenidade ocorreu na manhã desta quarta-feira (10), no campus da Universidade Estadual de Maringá.

O Simpósio de Gerontologia é realizado de dois em dois anos, sendo que esta edição está sob a organização da Unati, a Universidade Aberta à Terceira Idade, da UEM, com apoio da Reitoria e das Pró-Reitorias de Pesquisa e Pós-Graduação, de Ensino e de Extensão e Cultura. As atividades seguem até sexta-feira, sempre colocando em debate temas relativos à qualidade de vida da pessoa idosa, à educação do idoso e ao processo de envelhecimento.

A pediatra Mariane Arns agradeceu a homenagem e pediu para que o exemplo de trabalho e de solidariedade da tia esteja sempre presente. Ela afirmou que a Universidade Aberta à Terceira Idade (Unati), da UEM, está trabalhando pela valorização do idoso e pela construção de uma sociedade mais justa.

Participaram da mesa de abertura o reitor Júlio Santiago Prates Filho, o coordenador geral e a coordenadora pedagógica da Unati, Claudio Stieltjes e Regina Taam, o diretor do Sesc, Antônio Vieira, a professora Marli Lambi, que coordenou todo o projeto de criação da Unati.

DIREITOS HUMANOS - Para Stieltjes, a Unati vem se consolidando não apenas pelo seu papel pedagógico, mas também como um espaço de luta política em que o objetivo é melhorar as condições de vida e a defesa dos direitos humanos da pessoa idosa. “Na Unati, não pensamos de forma abstrata. Agimos”, pontuou.

Regina Taam lembrou que na edição de 2008 do Simpósio a Unati ainda estava em processo gestatório. “Naquela época, a Unati estava em processo de concepção e ainda não sabíamos se o sonho iria se concretizar”.

Prates Filho salientou que a Unati é um projeto bem sucedido e que os esforços necessários para a sua consolidação serão empreendidos. Lembrou que ela completou um ciclo dentro da UEM. “Temos nossa creche que cuida de crianças na primeira idade e que são filhos e filhas das servidoras. Temos o Colégio de Aplicação Pedagógica que oferece ensino médio e fundamental. Temos os cursos de graduação e de pós. Se não fosse a Unati, esse ciclo não estaria completo”, disse o reitor.

O professor da Universidade de São Paulo, Franklin Leopoldo e Silva, proferiu a palestra de abertura, intitulada A Duração da Vida na Filosofia. Silva discorreu sobre um dos maiores problemas filosóficos desde a antiguidade: a passagem do tempo, sua natureza e percepção.

Na programação de quinta-feira (11), a professora Solange Maria Teixeira, da Universidade Federal do Piauí, fala sobre “Envelhecimento e Trabalho no Tempo do Capital”. Será às 8h30, no anfiteatro do Bloco C-67. Em 2008, ela conquistou o Grande Prêmio Capes de Tese Celso Furtado, que outorga distinção às teses de doutorado defendidas e aprovadas nos cursos reconhecidos pelo MEC.

O Simpósio também vai apresentar experiências de trabalho com a terceira idade, como o desenvolvido no Sesc, no Centro-Dia, Centro de Convivência e na própria Unati.

Outras informações sobre o evento pelo fone 3011-8995 ou 3011-5096, ou ainda no site www.uem.br/unati.

13.10.10

Panasonic apresenta robô que lava cabelos



Robôs assistentes
Se os robôs estão para se tornar ajudantes de fato, talvez seja melhor esquecer um pouco o glamour dos androides com aspecto futurista.
Pelo menos essa é a impressão causada por dois robôs apresentados na última semana pela empresa Panasonic, durante uma feira realizada em Tóquio.
A cama elétrica que vira uma cadeira de rodas ao apertar de um botão e o robô que lava cabelos deverão chegar rapidamente aos hospitais e residências, graças ao seu potencial para ajudar nos cuidados de pacientes debilitados e idosos.

Talvez um maior cuidado no design pudesse ter deixado os dois equipamentos mais atraentes, mas eles representam o que de melhor se pode obter com a tecnologia atual em termos de robôs assistentes. E, neste caso, o mais importante era a funcionalidade.


A cama elétrica que vira uma cadeira de rodas ao apertar de um botão. [Imagem: Panasonic]

Cama robótica

A RoboticBed (cama robótica) tem uma estrutura simplificada, com o menor número possível de motores.

Com isto, o usuário pode separar e reunir a cadeira de rodas de maneira mais fácil, reduzindo o risco de quedas.

A adoção de uma suspensão pneumática e de rodas suplementares ajuda na operação do equipamento.

Mensagens de voz sintetizadas e LEDs sinalizadores também alertam o usuário quando a cama ou a cadeira estão prontas para serem utilizadas.

Os dois braços robóticos rastreiam a cabeça em três dimensões e em tempo real, reagindo a qualquer movimento do usuário. [Imagem: Panasonic]

Robô que lava cabelos


O robô lavador de cabelos foi desenvolvido para ajudar enfermeiros em hospitais e cuidadores de idosos. A empresa partiu de entrevistas com esses profissionais de saúde, que afirmaram não conseguir atender aos pedidos dos pacientes pelo tempo que a tarefa leva.

A parte central do equipamento são dois braços, dotados de duas mãos robóticas com nada menos do que 8 dedos cada uma.

Movendo-se com precisão e sensibilidade ao contato, os 16 dedos robóticos esfregam e enxáguam os cabelos "com a destreza de dedos humanos," segundo a empresa.

Os dois braços robóticos rastreiam a cabeça em três dimensões e em tempo real, reagindo a qualquer movimento do usuário.

O computador também retém na memória o formato preciso da cabeça de cada paciente, de forma a aplicar sempre a intensidade adequada de pressão quando esfrega e massageia os cabelos. Ele também pode guardar a massagem preferida de cada um.

Site Inovação Tecnológica - 13/10/2010